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Negociações reabertas para o Programa de Retomada Fiscal

Os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal foram reabertos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Desde o dia 15 de março, estão disponíveis as modalidades de transação Extraordinária, Tributária de Pequeno Valor e Excepcional, no portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br). Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021.

Todas as modalidades liberadas de transação abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR). Os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao FGTS não estão contemplados no programa. Nesse caso, o contribuinte pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

O Programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da Covid-19. No ano passado, as modalidades de transação da iniciativa contribuíram com a celebração de 268.215 acordos, possibilitando a regularização de 819.194 inscrições.

DÉBITOS JÁ NEGOCIADOS
Quem já possui acordos de transação formalizados ainda em 2020 pode solicitar a inclusão de novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original feita pelo portal Regularize a partir de 19 de abril.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, será possível desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.

DESISTÊNCIA
Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se seu caso se enquadra na modalidade pretendida, já que, além de perdas eventuais de benefícios, não é permitido voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e comparar os benefícios.

* Com informações do Ministério da Economia

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