Quando um direito é violado, um processo judicial pode ser iniciado. E daí surgem petições, audiências, defesas, prazos, perícias, recursos, entre outros trâmites. Do começo ao desfecho, há cinco fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e de execução.
Nós, da Guerra Advocacia Corporativa, explicamos cada passo. Mais um conteúdo criado para trazer informações de interesse público sem juridiquês:
1. Postulatória
Primeiro passo, quando o autor apresenta o pedido ao juiz, com fatos e fundamentos. Com a petição protocolada, ocorre a citação, e o réu é chamado para apresentar a defesa. Há a audiência de conciliação prévia e o réu tem 15 dias para contestar o processo.
2. Instrutória
Os fatos do autor do processo e do réu se tornam objetos de prova: documental, com partes ouvidas, perícia, entre outras ações. Se antes dessa fase, os documentos já forem suficientes, não se torna necessário seguir com o complemento.
3. Decisória
Após produzidas todas as provas na fase anterior, o juiz profere a sentença, afirmando nesta terceira fase quem tem razão no processo de acordo com sua interpretação dos fatos e do Direito.
4. Recursal
A parte prejudicada pode apresentar recurso ao 2º grau de jurisdição, analisado pelo respectivo Tribunal superior. Quando as chances de recurso esgotam, dá-se o trânsito em julgado, que é a incapacidade de discutir novamente a causa.
5. Execução
Também conhecida como cumprimento da sentença, a fase corresponde ao momento em que o juiz determina que uma das partes deve realizar o cumprimento do que foi determinado na decisão.