Advogada, médica, enfermeira, zeladora, engenheira, doméstica… não importa a função, quem é mãe exerce no mínimo jornada dupla de trabalho. E em tempos de home office e escolas fechadas, o desgaste tem sido ainda maior. Abaixo, a gente fala sobre uma questão pontual neste período de pandemia. Mas antes, vamos abordar alguns direitos trabalhistas que toda gestante e puérpera precisam conhecer:
1) Não ser discriminada: a mulher não pode sofrer qualquer tipo de penalização ou discriminação por estar grávida ou planejar gravidez.
2) Estabilidade provisória no emprego atual: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
3) Licença-maternidade: duração de 120 dias, podendo ser estendida.
4) Amamentação: salas apropriadas e intervalos diários de 30 minutos.
5) Dispensa médica: para realizar consultas e demais exames no horário de trabalho.
6) Mudança de função: caso exerça serviços de risco ou exaustão.
7) Auxílio-creche: empresas com mais de 30 funcionárias precisam ter espaço para crianças ou pagar um auxílio.
Durante a pandemia e a massificação do home office, muitos pais e mães se viram numa situação delicada sobre o retorno das atividades presenciais. Em ações envolvendo funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, as decisões dos juízes foram favoráveis à manutenção do home office para as profissionais que têm filhos em casa e que podem realizar suas atividades remotamente.
A decisão dá destaque às complexidades da situação atual, com determinações do poder público para preservar a saúde. No entanto, a maior parte das contestações ao retorno estão acontecendo de maneira extrajudicial. Por isso, embora não exista uma previsão legal para o contexto, deve-se prevalecer o bom senso para as determinações das empresas.