Muitos brasileiros vão declarar os bitcoins e outras moedas digitais pela primeira vez (o prazo é até o próximo dia 31, tá lembrado, né?). Todos os contribuintes que, em 31 de dezembro de 2020, tinham criptomoedas ou criptoativos cujos valores de aquisição foram superiores a R$ 5 mil são obrigados a informar na declaração do Imposto de Renda. A novidade é que as moedas tiveram códigos específicos criados pela Receita Federal neste ano.
Especialistas sinalizam que quem não declarar as moedas digitais terá dificuldades quando quiser fazer uso do ganho obtido com os investimentos. Isso porque a Receita Federal tem feito cada vez mais imersões no tema. As criptomoedas são ativos financeiros como qualquer outro e é importante saber que:
– Os ganhos serão tributáveis quando a soma mensal dos valores de alienação superar R$ 35 mil.
– O limite vale para o conjunto de todas as criptomoedas alienadas no mês, mesmo de tipos diferentes.
– Se as alienações mensais não superarem R$ 35 mil por mês, o ganho auferido é isento.
– R$ 35 mil é a soma dos valores das alienações mensais, não do ganho de capital obtido, que poderá ser inferior a R$ 35 mil e mesmo assim tributável.
COMO DECLARAR
As informações sobre o patrimônio em criptomoedas devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos, nos seguintes códigos:
81 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins, entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple, Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC)
89 – Demais criptoativos, não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
É preciso ainda registrar informações sobre as operações, bem como valores, datas e dados das corretoras. A declaração é feita em reais, e sua base são sempre os preços de aquisição, e não os valores de mercado.