O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de quinta-feira, por 8 votos a 3, que a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins vale a partir de 15 de março de 2017. Naquele ano, a Corte definiu que o imposto estadual não deveria compor o tributo federal, mas faltava definir a partir de qual momento a decisão passaria a valer, o que foi feito ontem. Foi o encerramento da chamada “tese do século”, apelido dado devido ao impacto bilionário para a União e as empresas.
Importante destacar que:
– Apenas quem ingressou com ação até de 15 de março de 2017 poderá ser ressarcido pelo que pagou a mais nos últimos cinco anos.
– O contribuinte que ajuizou ação após 15/03/2017 só poderá se beneficiar da restituição do valor pago a partir dessa data.
– O ICMS que será excluído da base de cálculo é o tributo destacado em nota.
Na prática:
– Se uma empresa destacou R$ 100 do ICMS na venda de um produto e recolheu efetivamente R$ 30, ainda assim tem direito à exclusão dos R$ 100 destacados na nota fiscal da base do PIS e da COFINS.