Duas importantes medidas serão incluídas ao projeto do novo Refis, em tramitação no Senado. Uma delas vai abarcar dívidas anteriores à pandemia da Covid-19, enquanto outra vai permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores.
As condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais (transação tributária) serão facilitadas. A ideia é elevar de 50% para até 70%, o desconto do valor total da dívida nessa modalidade.
O novo Refis também permitirá descontos de até 100% sobre multas. Juros e encargos terão abatimento de até 70%. As condições serão mais favoráveis à medida que a queda no faturamento for maior, e a intenção é fazer com que a empresa que teve uma queda superior a 15% possa aderir ao programa.