A holding familiar é uma pessoa jurídica constituída para administrar o patrimônio dos familiares como pessoas físicas. Entre as vantagens dessa sociedade, estão a redução de cargas tributárias incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF) e do inventário, além de evitar conflitos no planejamento sucessório, retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação, resguarda do patrimônio, mais poder de negociação e centralização para facilitar a gestão coletiva.
Mas a proposta de reformulação do Imposto de Renda, dentro do pacote de reforma tributária em tramitação no Congresso, tira parte desses atrativos fiscais e torna menos vantajosa a adoção de holding familiar.
O texto prevê aumento de tributação, com cobrança sobre dividendos, e antecipação do pagamento do imposto – ele passará a incidir antes mesmo da distribuição do lucro. No caso de investimentos no exterior, por exemplo, a mudança acontece no momento da tributação.
Pelo projeto, lucros decorrentes de participação em controladas no exterior serão considerados disponibilizados para a pessoa física controladora do Brasil na data do balanço que tiverem sido apurados e ficarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda quando a controlada estiver em paraíso fiscal – até o último dia útil do mês após a disponibilização. E deverá também compor a base de cálculo na declaração de ajuste anual.