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Refis da Covid e Relp ajudam empresas a parcelarem débitos tributários

Duas novas modalidades de parcelamento de débitos tributários com descontos, agora chamadas de “Refis da Covid” e Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), foram aprovadas no Senado na última semana. O “Refis da Covid” permite pagamento de débitos de pessoas físicas e empresas em até 144 parcelas, com descontos de até 90% em juros e multas e de até 100% nos encargos legais.

O projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado em 2017 e popularmente chamado de “Refis da Crise”, com novas regras. Pela proposta, os interessados terão até 30 de setembro deste ano para aderir ao programa. As condições para a regularização das dívidas tributárias variam de acordo com a queda de faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.

O novo Refis permite que as empresas paguem a entrada de forma parcelada em até cinco vezes, e as demais parcelas poderão ser pagas em até 12 anos. Já o “Relp” é um projeto de lei, onde as micro e pequenas empresas terão até 15 anos para pagar dívidas tributárias, com descontos de 65% a 90% em juros e multas – o percentual varia de acordo com a queda de faturamento ao longo da pandemia.

As empresas inscritas no Simples e microempreendedores individuais (MEIs), inclusive em recuperação judicial, poderão parcelar a entrada em até oito vezes, além do prazo de 180 meses para quitar a dívida. Os textos ainda passarão pelo crivo da Câmara dos Deputados.

As condições propostas pelo Senado foram as seguintes:

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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