Pessoas físicas e jurídicas com débitos junto à União ganharam quase três meses para regularizarem a situação através da Transação Excepcional. Antes previsto para o fim deste mês de setembro, agora as transações tributárias podem ser feitas até 29 de dezembro. O serviço possibilita pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, para dívidas de até R$ 150 milhões.
A transação é destinada aos débitos considerados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia. Com base na capacidade de pagamento estimada, será disponibilizada proposta de transação para adesão.
É considerado impacto na capacidade de geração de resultados (empresas) ou no comprometimento da renda (pessoas físicas) a redução da receita ou rendimento bruto mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma do mesmo período de 2019.
Vale destacar que não é permitida a transação de débitos de multas qualificadas ou de multas criminais.
FGTS
No caso de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, o prazo de adesão é até 30 de novembro e atende a critérios diferentes. Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. O desconto não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas. E mais: essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social.