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Liberação de valores bloqueados em execução fiscal em ação do escritório

Já perto do recesso do Poder Judiciário, a Guerra Advocacia Corporativa conseguiu uma grande conquista: a liberação de valores bloqueados em execução fiscal de um dos nossos clientes.

A decisão da 22ª Vara Federal em Pernambuco, concedida pelo juiz federal titular Tarcisio Barros Borges no dia 16 de dezembro, reconhece a impenhorabilidade dos depósitos alcançados pelo bloqueio judicial.

Na sentença, o magistrado entende que “a impenhorabilidade dos salários garantida pela lei processual tem mesmo como destinatária a pessoa física. Busca-se, em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurar ao indivíduo o mínimo de recursos materiais indispensáveis a uma vida digna”.

“Nesse cenário, entendo caracterizada a natureza alimentar do montante bloqueado, razão pela qual determino sua imediata liberação”, conclui.

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