Março bate à porta. E nesse mês as empresas podem obter vantagens se aderir ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc) relativo ao ICD, o imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança.
O objetivo da lei, publicada em 21 de dezembro passado, é incentivar e facilitar a regularização de créditos tributários relativos ao ICD. Serve também como estímulo à realização de planejamentos sucessórios envolvendo doações, com descontos em multas, juros e alíquotas. Ou seja, é a chance para os contribuintes pernambucanos anteciparem eventuais reorganizações patrimoniais ou sucessórias, com menor impacto tributário possível.
A redução da multa e juros é aplicável ao crédito com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e cuja solicitação de lançamento seja até 31 de março. O desconto pode ser de até 100% para pagamento integral à vista.
Confira a tabela de benefícios, extraída do portal jurídico Migalhas
Redução da Multa e Juros
Aplicável ao crédito tributário com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e cuja solicitação de lançamento seja protocolizada até o dia 31 de março de 2022, além do cumprimento de outros requisitos e condições previstos na referida lei.
Percentuais da redução para créditos constituídos
Pagamento integral à vista:
Até 31 de março de 2022 : desconto de 100% do valor da multa e dos juros.
De 1º de abril a 30 de junho de 2022: desconto de 50% do valor da multa e 90% do valor dos juros.
Pagamento em até 36 parcelas com o pagamento inicial até 30 de junho de 2022: desconto de 30% do valor da multa e 80% do valor dos juros.
Percentuais para créditos não constituídos:
Pagamento integral à vista: desconto de 100% da multa aplicada pelo atraso na solicitação de lançamento.
Pagamento em até 36 parcelas: desconto de 50% da multa aplicada pelo atraso na solicitação de lançamento.
Redução da Alíquota de ICD:
Para fatos geradores ocorridos entre o início 21 de dezembro de 2021 e 30 de junho de 2022:
Totalidade dos bens até R$ 246.552,00: alíquota de 1% (desde que a solicitação do lançamento seja realizada até 30 de junho de 2022).
Totalidade dos bens superior a R$ 246.552,00: a) alíquota de 2%, desde que a solicitação do lançamento seja realizada até 31 de março de 2022; e b) alíquota de 3%, desde que a solicitação do lançamento seja realizada de 1º de abril a 30 de junho de 2022.