Uma notícia fresquinha tem causado preocupação ao mercado financeira: a decisão do STJ, nesta semana, em suspender as ações de busca e apreensão em todo o país. Tomadores de crédito e bancos são fortemente impactados pela ação, analisada em caráter repetitivo – ou seja, a decisão valerá para todos os processos tramitados na Corte e instâncias inferiores.
Os ministros julgam se as notificações enviadas pelos bancos aos clientes com dívidas podem ser assinadas por terceiros. São os casos de notificações extrajudiciais, na hipótese de contratos garantidos por alienação fiduciária, como ocorre, por exemplo, com o financiamento de veículos.
A modalidade contratual atribui, ao próprio bem financiado, a garantia pelo adimplemento. Em havendo descumprimento pelo devedor, é concedida à instituição financeira a prerrogativa de execução judicial.