Nem só de merecido lazer e descanso se faz o Dia do Trabalhador. O 1º de maio é uma importante data para celebrar o emprego, cobrar políticas públicas, reivindicar e ficar atento aos direitos. Para tratar de um tema recente, em vigor nesta semana, vamos falar sobre a Medida Provisória (MP) 1045, que permite a redução de salário e jornada de trabalho, como ocorreu nos últimos oito meses do ano passado.
Objetivo: a medida incentiva as empresas a manterem os funcionários na crise causada pela pandemia.
Redução: podem reduzir 25%, 50% ou 70% dos salários e das jornadas dos funcionários ou suspender os contratos temporariamente.
Benefício: os trabalhadores recebem benefício emergencial, vindo do seguro-desemprego, proporcional ao percentual reduzido do salário (exemplo: com redução de 25%, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego).
Suspensão: o trabalhador com contrato suspenso recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84.
Período: a MP vale por até quatro meses.
Estabilidade: após o período de redução ou suspensão, a empresa precisa manter os trabalhadores pelo mesmo número de meses (com exceção da demissão por justa causa).
FGTS: a parcela paga aos empregados será atualizada pelo valor do salário reduzido, sem considerar o seguro-desemprego.