O Código do Consumidor foi atualizado na última sexta com a chamada Lei do Superendividamento. A norma, criada para dar mais transparência aos contratos de empréstimos, inclui regras de prevenção ao cliente, prevê audiências de negociação entre credor e devedor e cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
– A instituição financeira não pode ocultar os riscos da contratação do crédito.
– É prática ilegal pressionar ou assediar o consumidor para a contratação do crédito (denúncias podem ser feitas ao banco, ouvidoria ou Banco Central).
– O custo efetivo contratado deve ser informado.
– As instituições são obrigadas a avaliar situação financeira do cliente.
– Consumidor tem direito a “mínimo existencial” durante quitação da dívida (uma quantia da renda mensal não possa ser comprometida para saldar a dívida).
– Durante a contestação, instituições não podem cobrar quantia no cartão de crédito.
– Dívidas podem ser negociadas com todos os credores juntos.
– Antes de ir à Justiça, o consumidor pode tentar conciliação no Procon.