Sancionada no fim de agosto, a MP do Ambiente de Negócios foi convertida na Lei 14.195/2021, que trouxe pontos importantes para a desburocratização de empresas. E particularmente aos advogados e outros profissionais liberais, como médicos e engenheiros, o veto ao fim das sociedades simples foi uma vitória para as classes.
A extinção das sociedades simples estava prevista no texto original e, sem o veto, os reflexos seriam bastante negativos para a advocacia brasileira. Ao exigir a transformação de sociedades simples em sociedades empresárias, a lei obrigaria escritórios de advocacia e outros serviços a se adaptarem ao modelo empresarial, que é mais complexo e custoso.
Outros pontos importantes da MP do Ambiente de Negócios são:
– Menos burocracia na abertura de empresas, com a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, por exemplo, e também com a eliminação de análises prévias sobre endereços das companhias.
– Regras para o comércio exterior também foram flexibilizadas, por meio da padronização do pagamento de taxas e da disponibilização de guichê único eletrônico aos importadores e exportadores.
– Alterações na Lei das S.As para proteção de investidores minoritários, como o voto plural, que permite o controle da empresa mesmo que o acionista não tenha participação societária majoritária.

